Decreto nº 81.893, de 06 de julho de 1978.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 965, de 4 de setembro de 1968, o Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 3.002,00m2 (três mil e dois metros quadrados), situado na Rua Tobias Barreto, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0986-03.210, de 1976.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à Superintendência de Campanhas de saúde Pública, do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado