Decreto nº 81.898, de 10 de julho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo Industrial de Açúcar da Cana, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.606/78, conforme consta do Processo n° 4.511/77-CFE e 223 072/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo Industrial de Açúcar da Cana, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2° - Este  Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

ERNESTO GEISEL

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