Decreto nº 81.899, de 10 de julho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Juiz de Fora, com sede na cidade Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.613/78, conforme consta do Processo n° 911/77-CFE e 223.066/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo, Ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

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