Decreto nº 81.900, de 10 de julho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.614/78, conforme consta do Processo n° 3.499/77 - CFE e 223 068/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade da Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão