Decreto nº 81.901, de 10 de julho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.578/78, conforme consta do Processo n° 3.119/77-CFE 223.324/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alegrete, mantida pela Fundação Educacional do Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão