Decreto nº 81.902, de 10 de julho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.623/78, conforme consta do Processo n° 5.199/76-CFE e 223 514/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Eletricidade, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Ituiutaba, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão