Decreto nº 81.903, de 10 de julho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.617/78, conforme costa do Processo n° 1 226/7-CFE e 223 070/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1° - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

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