Decreto nº 81.904, de 10 de julho de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.579/78, conforme consta do Processo n° 2.398 e 2.399/77-CFE e 223 067/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECREta:

Art. 1° - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e em Português-Inglês, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2° grau e em Administração Escolar de 1° e 2° graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, mantida pela Fundação Educacional Luis Reid, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

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