Decreto nº 81.905, de 10 de julho de 1978.
Autoriza a conversão dos cursos de Letras e Ciências, licenciaturas de 1° grau, em curso de Letras e Ciências, licenciaturas plenas do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Educação e Cultura, com sede no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação n° 11/78, conforme consta do Processo n° 213 474/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a conversão do curso de Letras, licenciatura de 1° grau, em curso de Letras licenciatura plena, com habilitações em Português e Literatura em língua Portuguesa, e em Português-Inglês, e a conversão do curso de Ciências, licenciatura de 1° grau, em curso de Ciências, licenciatura Plena, com habilitações em Matemática e Biologia, ambos ministrados pela Fundação Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Educação e Cultura, com sede no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão