Decreto nº 81.910, de 11 de julho de 1978.

Concede à CARBOMINAS - Indústria Química Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à CARBOMINAS - Indústria Química Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Marcelo Gontijo Garcia, no lugar denominado Lagoa, Distrito e Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, numa área de 6,6275ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.610m, no rumo verdadeiro de 37º30'NW, da confluência do Córrego Fundo com o Córrego Seco e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-W, 220m-N, 25m-E, 50m-N, 25m-E, 40m-N, 25m-E, 50m-N, 25m-E, 25m-N, 25m-E, 25m-N, 25m-E, 35m-N, 80m-E, 305-S, 130m-W, 140m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.501/73)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki