Decreto nº 81.912, de 11 de julho de 1978.
Concede à Guarapari Mineração Ltda. o direito de lavrar conchas calcárias, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Guarapari Mineração Ltda. concessão para lavrar conchas calcárias em terrenos de propriedade da União, de Saade Antônio Saade, Amâncio de Oliveira, Antônio Gomes, Evilázio Lopes da Penha e Antônio Medeiros, no lugar denominado Lagoa das Ostras, Distrito e Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, numa área de 237, 9985ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.907, 57m, no rumo verdadeiro de 87º09"40"SW, da extremidade lateral esquerdo da ponte que liga Guarapari à Muquiçaba e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.544m-S, 1.175m-E, 648m-S, 2.228m-W, 945m-N, 553m-E, 1.247m-N, 500m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934m, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.129/68)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki