Decreto nº 81.913, de 11 de julho de 1978
Concede à Topázio Imperial, Mineração, Comércio e Indústria Ltda. o direito de lavrar topázio no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Topázio Imperial, Mineração, Comércio e Indústria Ltda. concessão para lavrar topázio em terrenos de propriedade de Fernando Celso Gonçalves, Ignácio Gonçalves Pereira, Pedro Alves da Silva, José Gonçalves Pereira do Sacramento, Maria Auxiliadora Pedrosa, Javerth Droghic, Ana Luiza Pedrosa e Raimunda Gonçalves Pedrosa, no lugar denominado Dom Bosco, Distrito de Rodrigo Silva, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de 349,10ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 570m, no rumo verdadeiro E, do canto SE, da plataforma da estação da Estrada de Ferro Central do Brasil em Dom Bosco e os lados partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.480m-E, 300m-S, 250m-E, 100m-S, 200m-E 1.500m-S, 270m-W, 200m-S, 950m-W, 300m-N, 430m-W, 500m-N, 280m-W, 1.300m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.645/71)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki