Decreto nº 81.915, de 11 de julho de 1978

Concede à CALCIT - Calcários Industrializados Tamandaré S.A. o direito de lavrar calcário nos Municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1° - Fica outorgada à CALCIT - Calcários Industrializados Tamandaré S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade e de Manoel Matoso de Deus, Walfrido Bueno e Jovita Matoso de Deus Timóteo, no lugar denominado Capivara ou Cerro Negro, Distritos e Municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, numa área de 808,573ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 400m, no rumo verdadeiro de 65°15'SE, da confluência do Arroio dos Laras com o Rio Capivara e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200m-S, 100m-W, 240m-S, 200m-W, 270m-S, 200m-W, 260m-S, 200m-W, 245,30m-S, 242,27m-W, 190m-N, 180m-W, 120m-N, 200m-W, 120m-S, 160m-W, 190m-S, 200m-W, 160m-S, 220m-W, 240m-S, 200m-W, 200m-S, 250m-W, 200m-S, 200m-W, 180m-S, 240m-W, 170m-S, 130m-W, 700m-S, 1.440m-E, 950m-S, 180m-E, 160m-N, 200m-E, 160m-N, 280m-E, 180m-N, 240m-E, 185,30m-N, 142,27m-E, 210m-N, 520m-E, 400m-N, 400m-E, 400m-N, 360m-E, 400m-N, 560m-E, 420m-N, 140m-W, 250m-N, 220m-W, 270m-N, 2210m-W, 270m-N, 200m-W, 270m-N, 200m-W, 240m-N, 160m-W, 200m-N, 250m-W.

Art. 2°- A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n°s 4.375/67 e 4.376/67)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki