Decreto nº 81.917, de 11 de julho de 1978.
Concede à Companhia de Indústrias Gerais, Obras e Terras o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Indústrias Gerais, Obras e Terras, concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Anayr de Souza Luiz, Assis de Souza Luiz e Raimundo Rodrigues Coelho, no lugar denominado Pedra Grande, Distrito de Hulha Negra, Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 716,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.525m, no rumo verdadeiro de 35º30'SE", da quina SE do cemitério localizado pelas coordenadas 31º02'40" de latitude S e 53º32' de longitude W da folha SH-22-S-I-2 (Palmas) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-N, 1.200m-E, 800m-N, 300m-W, 2.000m-N, 350m-W, 650m-N, 200m-E, 400m-N, 800m-E, 3.000m-S, 250m-E, 950m-S, 1.200m-W, 1.700m-S, 500m-E, 500m-S, 1.000m-W, 1.700m-S, 1.650m-E, 1.100m-S, 2.000m-W, 3.300m-N, 700m-E, 600m-N, 450m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.071/71)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki