Decreto nº 81.918, de 11 de julho de 1978
Concede à Mineradora Montita Ltda. o direito de lavrar cianita no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 março de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineradora Montita Ltda. concessão para lavrar cianita em terrenos de sua propriedade, de Leônidas Fleury Lobo e José Marques Ferreira Júnior, no lugar denominado Fazenda Santa Rita, Distrito e Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de 260ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 130m, no rumo verdadeiro de 78º NW, do cruzamento da Estrada Pirenópolis - Jaraguá com Córrego Branco Barro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-S, 500m-E, 700m-S, 1.000-W, 200m-N, 1.650m-W, 1.000m-N, 2.150m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 813.061/ 68 e 822.012/72)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki