DECRETO Nº 81.919, DE 11 DE JULHO DE 1978.
Concede à Mineração Boquira S.A. o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Boquira S.A. concessão para lavra calcário conchilífero em terrenos de propriedade da União, no lugar denominado Ponta do Costadinho, Distrito e Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, numa área de 172ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 400m, no rumo verdadeiro de 28º30`SE, do ponto de amarração situado no Cruzeiro da Ponta do Costadinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200m-S, 1.300m-W, 900m-S, 1,800m-E, 1.100m-N, 500m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.093/68).
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki