Decreto nº 81.920, de 11 de julho de 1978.
Concede à Laterizi S.A. - Indústrias Cerâmicas, o direito de lavrar argila no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Laterizi S.A. - Indústrias Cerâmicas, concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Baby, Distrito de Cava, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 16,9897ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 260,60m, no rumo verdadeiro de 88º35'NE, do canto NE da ponte Mato Grosso sobre o Rio Candunga na estrada que liga Campos Elíseos e Miguel Couto e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-N, 12,60m-E, 40m-N, 9,45m-E, 30m-N, 9,45m-E, 30m-N, 9,45m-E, 30m-N, 9,45m-E, 30m-N, 9,45m-E, 30m-N, 22,08m-E, 48,30m-N, 69,62m-E, 21,90m-S, 90,12m-E, 65,18m-N, 20,50m-E, 51,40m-N, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-S, 13,78m-S, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-E, 13,78m-S, 48,06m-E, 19,74m-S, 26m-W, 26m-S, 32m-W, 34m-S, 30m-W, 30m-S, 32m-W, 32m-S, 32m-W, 30m-S, 38m-W, 30m-S, 38m-W, 24m-S, 38m-W, 20m-S, 40m-W, 17m-S, 44m-W, 15m-S, 44m-W, 10m-S, 44m-W, 05m-S, 88m-W, 05m-N, 44m-W, 10m-N, 68m-W, 15m-N, 56,71m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.144/63)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki