Decreto nº 81.934, de 11 de julho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.596/78, conforme consta o Processo nº 714/77 - CFE e 224 448/78 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GIESEL

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