Decreto nº 81.936, de 11 de Julho de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Guanabara com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 574/78 conforme consta do Processo nº 4 221/76- CFE e 223 513/78 do Ministério da Educação e Cultura

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Guanabara, incorporada a Faculdade Integradas Estácio da Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de Julho de 1978; 157 da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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