Decreto nº 81.940, de 11 de julho de 1978.

Concede à Indústria de Argilas Comerciais S. A. o direito de lavrar argila no Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústria de Argilas Comerciais S. A. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade e de Cerâmica Dom Bosco, Benedito Vaz de Figueiredo, Francisca Maria de Campos, João Batista da Silva, José Maria Conceição, Mauro Antônio Rodrigues, Anísio Silvestre da Silva, Arlindo Cursino da Silva, Paulina Manuela de Campos, Ernesto de Moraes, Porcidônio Nilo da Conceição, Boa Morte Manoel de Campos, Lídia Maria dos Anjos e José de Arruda Campos, no lugar denominado Distrito Industrial, Distrito e Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, numa área de 26,8770ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 60m, no rumo verdadeiro de 35º4735''SW, do canto S do Escritório Central da Indústria de Argilas Comerciais S.A. e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 71m - N, 42m - W, 58m - N, 25m - W, 110m - N, 140m - W, 26m - N, 88m - W, 50m - N, 42m - W, 16m - N, 54m - W, 40m - N, 201m - W, 560m - S, 447m - E, 64m - N, 125m - E, 125m - N, 20m - E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 813.182/71)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki