Decreto nº 81.945, de 11 de julho de 1978.

Concede à PANABRA - Mineração e Agropastoril Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Alto Paraíso, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1° - Fica outorgada à PANABRA - Mineração e Agropastoril Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade da Organização Social Cristã André Luiz - OSCAL, no lugar denominado Fazenda Modelo, Distrito e Município de Alto Paraíso, Estado de Goiás, numa área de 150ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice de 170m, no rumo verdadeiro de 74°NE, da confluência do Córrego Lajeado com o Córrego Canastra e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m - N, 1.500m-W.

Art. 2° - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n° 802 399/72)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki