DECRETO Nº 81.947, DE 11 DE JULHO DE 1978.
Concede à Golage - Extração de Lages Ltda. o direito de lavrar quartzito e ritmito no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica outorgada à Golage - Extração de Lages Ltda. concessão para lavrar quartzito e ritmito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Capão Grande, Distrito e Município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de 261,92ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 315m, no rumo verdadeiro de 24º50'NW, do Km-106 da Rodovia Brasília-Belo Horizonte (BR-040) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 190m-E, 190m-N, 220m-E, 220m-N, 270m-E, 2.210m-N, 1.130m-W, 1.990m-S, 160m-E, 220m-S, 150m-E, 220m-S, 140m-E, 190m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.745/69)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki