Decreto nº 81.956, de 11 de julho de 1978.

Concede à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL o direito de lavrar dolomito e minério de manganês no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL concessão para lavrar dolomito e minério de manganês em terrenos de propriedade do Condomínio da Fazenda Bento de Oliveira, no lugar denominado Fazenda Bento de Oliveira, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Mina Gerais, numa área de 251,9906ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.404,68m, no rumo verdadeiro de 13º11'NW, do encontro da margem esquerda do Córrego da Bocaina com a margem direita do Córrego Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 218m-58º30'SW, 170m-31º10'SE, 148m-62º00'SW, 1.216,90m-89º35'SW, 1.388,23m-N, 69,47m-E, 182,11m-N, 64,94m-E, 320,47m-N, 134,38m-E, 320,47m-N, 102,18m-E, 71,98m-N, 125m-E, 202,70m-N, 280,66m-E, 145,61m-S, 19,46m-W, 140m-S, 121,05m-E, 405m-S, 53,43m-E, 85m-S, 55m-E, 80m-S, 55m-E, 65m-S, 45m-E, 110m-S, 80m-E, 40m-S, 30m-E, 190m-S, 40m-E, 145m-S, 30m-E, 315m-S, 65m-E, 205m-S, 40m-E, 222,65m-S, 73,79m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.809/60)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki