Decreto nº 81.958, de 11 de julho de 1978.
Concede à Minérios Industriais do sul S.A. - MINEL o direito de lavrar argila no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº´318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Protásio Richoti Mazzuco, Roberto Cavanholi e Ema Fabro Mazzuco, no lugar denominado Barro Preto, Distrito e Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de 12,80ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 10m, no rumo verdadeiro de 09ºSE, da quina SE da Escola Municipal Isolada do Caeté do Armazém e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-E, 320m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 823.476/72)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki