Decreto nº 81.960, de 11 de julho de 1978.

Revoga o § 3, do artigo 32, do Decreto nº 71 727, de 17 de janeiro de 1973, alteração pelos Decretos nºs 75 635, de 18 de abril de 1975, 75 689, de 2 de maio de 1975, 78 673, de 5 de novembro de 1976, e 81 658, de 15 de maio de 1978, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado o § 3º, do artigo 32, do Decreto número 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos números 75.635, de 18 de abril de 1975, 75 689, de 2 de maio de 1975, 78.673, de 5 de novembro de 1976, e 81.658, de 15 de maio de 1978, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning