Decreto nº 81.963, de 12 de julho de 1978.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que estipula.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em vista do que dispõe o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, conformado com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 e, ainda, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS instalar os leitos de anodo de proteção catódica do oleoduto São Sebastião - Vale do Paraíba - Utinga (COSVAT), no trecho CREVAP/UTINGA/CAPUAVA, abrangendo os municípios de Jacareí, Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo e Mauá no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, encontrados em 10 (dez) faixas de terras, que perfazem um total de 17.109,96m² (dezessete mil, cento e nove metros quadrados, e noventa e seis decímetros quadrados), nos Municípios de Jacareí, Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo e Mauá, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 602.851/78.
Parágrafo único - As 10 (dez) faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 17.109,96m², com largura constante e regular de 6,00m, assim se descrevem e caracterizam:
FAIXA Nº 1 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-01, com 284,20m de comprimento, totalizando uma área de 1.771,20m², localizada no Município de SUZANO-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral esquerda, sentido MOGI/GUARULHOS, da faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 77.465, de 20 de abril de 1976, para a construção dos oleodutos, e daí, forma um ângulo de 75º13'20" com o eixo da faixa em descrição, e segue uma extensão de 134,70m, cruzando a ESTRADA MUNICIPAL DO "RIO ABAIXO" que interliga os Municípios de Suzano e Itaquaquecetuba e atinge o ponto B onde deflete 44º47'00" à direita e com extensão de 155,00m atinge o ponto C, final desta faixa.
FAIXA Nº 2 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-02, com 240,00m de comprimento, totalizando uma área de 1.440,00m², localizada no Município de Mogi das Cruzes-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral direita, sentido SÃO JOSÉ/CAPUAVA, da faixa de 30,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 76.523, de 03 de novembro de 1975, para construção dos oleodutos, ponto este distante 57,34m do km 466 + 760 da R.F.F.S.A. que interliga os Municípios de Jacareí e Mogi das Cruzes, daí, forma um ângulo de 81º43'35" com o eixo da faixa em descrição, e segue uma extensão de 240,00m em linha reta até atingir o ponto B, final desta faixa.
FAIXA Nº 3 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-03, com 217,00m de comprimento, totalizando uma área de 1.302m² localizada no Município de São Paulo/SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral esquerda, sentido GUARULHOS/UTINGA, da faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal 79.803, de 13 de junho de 1977, para construção de oleodutos, e daí, forma um ângulo de 87º30'00" com o eixo da faixa em descrição, e segue uma extensão de 25,00m até atingir o ponto B, e daí, segue em linha reta cruzando a Rua F-2 numa extensão de 10,00m até atingir o ponto C, e daí, segue sem deflexão numa extensão de 182,00m até o ponto D, final desta faixa.
FAIXA Nº 4 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-04, com 234,25m de comprimento, totalizando uma área de 1.405,50m², localizada no Município de Jacareí-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral direita, sentido SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/GUARAREMA, da faixa de 30,00m de largura já desapropriada pelo Decreto Federal nº 76.523, de 03 de novembro de 1975, para construção dos oleodutos, isto, exatamente no cruzamento com a ESTRADA MUNICIPAL DO "VARADOURO", distante 7,2 km da ESTRADA ESTADUAL que liga os Municípios de Jacareí e Santa Branca, e deste ponto A, segue com um ângulo de 73º30'00" entre a lateral da faixa já desapropriada e o eixo desta faixa em descrição, em linha reta, numa extensão de 59,00m até atingir o ponto B onde deflete 74º49'00" à direita e segue numa extensão de 46,50m até o ponto C, daí, com deflexão de 21º57'22" à direita, segue numa extensão de 34,55m até o ponto D, onde deflete 49º03'35" à esquerda, e segue até o ponto E, numa extensão de 52,30m, daí, deflete 29º12'25" à direita e com a extensão de 16,50m atinge o ponto F onde deflete 15º31'20" à esquerda, e segue numa extensão de 25,40m até atingir o ponto C, final desta faixa.
FAIXA Nº 5 - constante do desenho DE-849.0.353.037 PEO-05, com 226,00m de comprimento, totalizando uma área de 1.356,00m², localizada no Município de São Paulo-SP, que se inicia no ponto A, localizado à margem esquerda do Rio Tietê, divisa dos Municípios de São Paulo e Guarulhos, exatamente, na intersecção com a lateral direita, no sentido GUARULHOS/UTINGA da faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 79.803, de 13 de junho de 1977, para construção deste trecho dos oleodutos e daí, forma um ângulo de 115º00" com o eixo desta faixa em descrição, e segue numa extensão de 128,00m até atingir o ponto B, onde deflete 12º32' à direita e com uma extensão de 98,00m segue até o ponto C, final desta faixa.
FAIXA Nº 6 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-06, com 226,84m de comprimento, totalizando uma área de 1.361,04m², localizada no Município de Jacareí-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral esquerda, sentido SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/CAPUAVA, da faixa de 30,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 76.583, de 03 de novembro de 1975, para construção dos oleodutos e daí, forma um ângulo de 84º30' com o eixo desta faixa em descrição, e segue, numa extensão de 84,00m, até atingir o ponto B onde deflete para a esquerda com 107º00', até atingir o ponto C, numa extensão de 7,00m. A partir do ponto B, o eixo deflete também à direita com 73º00' e, segue, numa extensão de 2,75m, até o ponto D, onde deflete 12º30' à direita e com a extensão de 28,00m atinge o ponto E, e deste, com deflexão de 21º15'05" à esquerda, segue numa extensão de 24,70m até o ponto F, onde deflete 10º45'33" à direita e numa extensão de 24,50m, atinge o ponto G, onde deflete 9º51'34" à esquerda e segue com 32,55m, até ponto H, onde sofre uma deflexão de 14º47'56" à esquerda, e segue numa extensão de 26,34m até o ponto I, final desta faixa.
FAIXA Nº 7 - constante dos desenhos DE-849.0.353.037 - PEO-07 e, 07A, com 641,92m de comprimento, totalizando uma área de 3.851,52m², localizada no Município de Itaquaquecetuba-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral esquerda da ESTRADA MUNICIPAL que fica exatamente a 700m do km 36 + 600 da ESTRADA ESTADUAL SP-56 que interliga os Municípios de ARUJÁ E ITAQUAQUECETUBA, e daí, forma um ângulo de 114º00' com o eixo desta faixa em descrição e segue em linha reta numa extensão de 356,65m, até atingir o ponto B, local onde cruza a faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 77.465, de 20 abril de 1976, para construção deste trecho dos oleodutos, e daí, com deflexão de 30º22'20" à direita, segue numa extensão de 70,37m até encontrar o ponto C, onde deflete 32º55'53" à esquerda e segue numa extensão de 112,02m até atingir o ponto D, onde deflete 6º56'53" à esquerda, e, com uma extensão de 102,88m, atinge o ponto E, final desta faixa.
FAIXA Nº 8 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-08, com 351,65m de comprimento, totalizando uma área de 2.109,90m², localizada no Município de Mogi das Cruzes-SP, que se inicia no ponto A, encravado na lateral direita da ESTRADA MUNICIPAL que interliga as cidades de SABAUNA E GUARAREMA, distando 3,2km da ESTAÇÃO FERROVIÁRIA (km 437 + 531) da E.F.C.B. em SABAUNA, no local exato do cruzamento dessa Estrada Municipal com a faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 76.523, de 03 de novembro de 1975, para a construção dos oleodutos e, deste ponto A, com um ângulo de 61º57'33" entre a lateral da faixa desapropriada e o eixo desta faixa em descrição, segue numa extensão de 135,51m, até atingir o ponto B, onde deflete 20º34'20" à esquerda e segue, numa extensão de 10,85m, até o ponto C, e daí, deflete 28º20'29" à direita e segue 25,54m, até o ponto D, onde deflete 38º59'11" à direita e segue 45,85m, até atingir o ponto E, e deste, com deflexão de 81º17'55" à esquerda, segue numa extensão de 46,08m, até o ponto F e daí, deflete à esquerda 46º35'37" e segue numa extensão de 19,07m, até o ponto G, onde sofre uma deflexão de 25º25'24" à esquerda e com a extensão de 26,91m atinge o ponto H, e deste, deflete 19º42'46" à direita e segue numa extensão de 41,84m, até o ponto I, término desta faixa.
FAIXA Nº 9 - constante do desenho DE-809.0.353.037 - PEO-09, com 201,00m de comprimento, totalizando uma área de 1.206,00m², localizada no loteamente JARDIM SILVIA MARIA, no Município de MAUÁ/SP, que se inicia no ponto A, encravado entre as quadras 6 e 11 do referido loteamento, ao lado da faixa já desapropriada pelo Decreto Federal nº 80.613, de 25.10.1977, e daí, forma um ângulo de 76º30', entre o eixo desta faixa e a lateral da Rua Augusto Calheiros e segue em linha reta uma distância de 49,00m até atingir o ponto B, onde deflete 17º00' à direita e segue numa extensão de 28,00m até encontrar o ponto C, daí, deflete 17º00' à esquerda e segue mais 60,00m, até atingir o ponto D, onde sofre uma deflexão de 14º30' à esquerda e segue numa extensão de 19,00m, até o ponto E, daí, deflete 6º25' à direita e, com uma extensão de 45,00m, atinge o ponto F, final desta faixa.
FAIXA Nº 10 - constante do desenho DE-849.0.353.037 - PEO-10, com 217,80m de comprimento, totalizando uma área de 1.306,80m², localizada no Município de São Paulo-SP, que se inicia no ponto A, encravado entre as Ruas H-12 e F-15 do loteamento JARDIM TIETÊ sub-distrito de Vila Prudente, exatamente, na lateral direita, sentido GUARULHOS/UTINGA, da faixa de 20,00m de largura, já desapropriada pelo Decreto Federal nº 79.803, de 13 de junho de 1977, para construção deste trecho dos oleodutos, e daí, forma um ângulo de 57º30' entre a lateral da faixa em descrição, e segue numa extensão de 85,00m, em linha reta, até atingir o ponto B, onde deflete 3º00' à esquerda, e segue numa extensão de 19,00m até atingir o ponto C, daí, deflete 24º00' à esquerda e com a extensão de 37,50m, atinge o ponto D, daí, com deflexão 18º44'15" à esquerda segue numa extensão de 20,50m até encontrar o ponto E, onde deflete 18º35'40" à direita e segue em linha reta numa extensão de 55,80m até o ponto F, final desta faixa.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar a urgência da medida, para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki