DECRETO Nº 81.968, DE 13 DE JULHO DE 1978.

Cria o Comando da Força Fragatas, acrescenta item ao artigo 2º do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62 860 de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Comando da Força de Fragatas (ComForF) com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra, com a missão de administrar todas as atividades necessárias à manutenção, no mais elevado grau de aprestamento, dos meios subordinados a fim de participar de operações navais compatíveis com esses meios.

Art. 2º - O Comando da Força de Fragatas (ComForF) será comandado por um oficial General, da ativa, do corpo da Armada.

Art. 3º - A implantação do Comando da Força de Fragatas será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias do Ministério da Marinha.

Art. 4º - Ao artigo 2º do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 79 967, de 14 de julho de 1977, é acrescentado o item V, com a seguinte redação:

"V - Comando da Força de Fragatas (ComForF), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ)."

Art. 5º - O Ministério da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning