DECRETO Nº 81.970, DE 13 de JULHO DE 1978.
Concede autorização às empresas PECTEN BRAZIL EXPLORATION AND DEVELOPMENT COMPANY, CHEVRON PETROLEUM COMPANY OF BRAZIL e MARATHON PETROLEUM BRASUL, LTD. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta no processo nº 602.292/78, do Ministério das Minas e Energias,
decreta:
Art. 1º - É concedida autorização às empresas PECTEN BRAZIL EXPLORATION AND DEVELOPMENT COMPANY, CHEVRON PETROLEUM COMPANY OF BRAZIL E MARATHON PETROLEUM BRASUL, LTD. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-17 de 24.05.78, celebrado pelas mesmas com a PETROBRÁS BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 24 de maio de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki