DECRETO Nº 81.973, DE 18 DE JULHO DE 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e de 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 e março de 1967),

decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão de lavra outorgada a Sócrates Bonfim para lavrar minério de ferro em terreno devolutos, no lugar denominado Jatapu, Distrito e Município de Urucará, Estado do Amazonas, pelo Decreto nº 64.259, de 21 de março de 1969, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Bonfim Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.093/60)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki