Decreto nº 81.975, de 18 de julho de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, de 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Minas nº 45, de 31 de julho de 1935, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Fazenda São José, no Município de São Roque, Estado de São Paulo, registrado em nome de George Harrah Ralston.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.560/35)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki