DECRETO Nº 81.976, DE 18 DE JULHO DE 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65 letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Gasparino Ferreira de Andrade, para lavrar calcário no lugar denominado Fazenda das Posses ou Fazenda Dom Bosco, Distrito e Município de Passos, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 22.059, de 14 de novembro de 1946, cujos direitos estão averbados em nome de Orlando Adão Carneiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM Nº 2.836/45)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki