Decreto nº 81.977, de 18 de julho de 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a'', do Decreto-lei nº 227, de 28 fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 27, de 26 de junho de 1935, referente à mina de gipsita situada no lugar denominada Chapada do Apodi, Município de Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, registrado em nome de S.A Mineração Jerônimo Rosado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.567/41)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO Geisel

Shigeaki Ueki