Decreto nº 81.979, de 18 de julho de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, irem III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, 65, letra "a", do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1 º- Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Valdir Coimbra Bittencourt Cotrim para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade do Espólio de Ernani Bittencourt Cotrim, no lugar denominado Granja Santa Catarina, Distrito e Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto n º 42.194, de 28 de agosto de 1957, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Imobiliária, Agrícola e Industrial - CIAI S.A.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 5.123/46)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki