DECRETO Nº 81.981, DE 18 DE JULHO DE 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 285, de 14 de fevereiro de 1936, referente à mina de bauxita e zircônio situada no lugar denominado Córrego Dois Irmãos, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, registrado em nome do Espólio de Joaquim Bernardes da Silva Dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 912/36)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki