DECRETO Nº 81.986, DE 18 DE JULHO DE 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra a, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Jerônimo Dix-Huit Rosado Maia para lavrar gipsita no lugar denominado Piranhas, Distrito e Município de Jaicós, Estado do Piauí, pelo Decreto nº 37.485, de 14 de junho de 1955.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.113/48)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki