Decreto nº 81.993, de 18 de julho de 1978.

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, no México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Vice - Consulado do Brasil em Monterrey, no México.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Antonio Francisco Azeredo da Silveira