Decreto nº 81.995, de 19 de julho de 1978.

Aprova o Regulamento do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral de Apoio (COMGAP), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO COMANDO-GERAL DE APOIO

PRIMEIRA PARTE

DISPOSIÇOES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º - 0 Comando-Geral de Apoio (COMGAP), definido no artigo 56, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e modificado pelos Decretos nºs.65.104, de O5 de setembro de 1969, 70.627, de 25 de maio de 1972 e 81.199, de 09 de janeiro de 1978, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no âmbito do Apoio Logístico.

Art. 2º - 0 COMGAP é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

CONCEITUAÇÃO

Art. 3º - Para efeito deste regulamento e dos regulamentos das Diretorias subordinadas ao COMGAP, os termos e expressões abaixo têm as seguintes conceituações:

1 - Apoio Logístico - é o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos referentes a Material Aeroespacial, Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio, Patrimônio, Eletrônica, Telecomunicações e Proteção ao Vôo, necessários ao preparo e ao emprego do Poder Aeroespacial.

2 - Material Aeroespacial - é aquele que compreende:

a - aeronaves, foguetes, mísseis e seus componentes, equipamentos e acessórios, tais como motores, equipamentos de navegação e comunicação de bordo, equipamentos fotográficos aéreos e de sensoreamento remoto e os sobressalentes para manutenção em todos os níveis, incluindo-se armamentos aéreos e terrestres, suas munições, seus componentes e sobressalentes;

b - equipamentos de ensaio, máquinas, ferramentas de oficina e especiais e outros equipamentos necessários ao atendimento, a todos os níveis de manutenção, do material aéreo e material bélico de aviação;

c - equipamentos de apoio em terra destinados às operações aéreas, compreendendo: escadas, plataformas de manutenção, unidades de partida, reboques, tratores especiais, unidades de reabastecimento de oxigênio e congêneres;

d - pára-quedas, macações-de-vôo, capacetes-de-vôo, botas e coletes salva-vidas e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência, dispositivos de amarração e condicionamento de carga e outros equipamentos relacionados com o emprego das aeronaves; e

e - matérias-primas e produtos industriais para o consumo, a transformação e a aplicação em aeronaves, foguetes, mísseis e armamento, utilizados na Força Aérea Brasileira.

3 - Atividades de Eletrônica - são aquelas relacionadas com o suprimento, a manutenção, a padronização, a elaboração de normas e a instalação, direta ou mediante concessão ou autorização, dos equipamentos eletrônicos necessários ao apoio às atividades do Serviço de Proteção ao Vôo e à Navegação Aérea, exceto o equipamento de bordo;

4 - Serviço de Proteção ao Vôo - é o conjunto de atividades especializadas de:

a - Tráfego Aéreo e Navegação;

b - Telecomunicações e Auxílio à Navegação Aérea;

c - Meteorologia Aeronáutica,

d - Cartografia e Informações Aeronáuticas; e

e - Busca e Salvamento.

5 - Atividades de Tráfego Aéreo e Navegação - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, elaboração, catalogação e atualização de procedimentos, normas, critérios e instruções, que visem à segurança e à normalidade aérea no espaço aéreo sob jurisdição e/ou responsabilidade nacional, e a operação direta, ou mediante concessão ou autorização, dos órgãos vinculados a tais atividades.

6 - Atividades de Telecomunicações e de Auxílio à Navegação Aérea - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, o suprimento, a manutenção, a padronização, a instalaçãoe a operação direta, ou mediante a concessão ou autorização, dos equipamentos de telecomunicações, de identificação, de sinalização, de navegação e de automação, necessários ao apoio à navegação aérea e às Telecomunicações Aeronáuticas, Administrativas e Militares.

7 - Atividades de Meteorologia Aeronáutica - são aquelas relacionadas com a seleção de equipamentos, o suprimento, a manutenção, a padronização, a instalação e a operação, direta ou mediante concessão ou autorização, do material e equipamento utilizados em meteorologia, estando nelas compreendidas a execução, direta ou mediante concessão ou autorização, de previsões, de sondagem e de divulgação das informações meteorológicas necessárias ao apoio à navegação aérea.

8 - Atividades de Cartografia e Informações Aeronáuticas - são aquelas relacionadas com a Cartografia e Informações Aeronáuticas, necessárias aos aeronavegantes civis e militares. Nelas incluem-se, também, as referentes à geodésia, a levantamentos topográficos, a sensoreamentos remotos e aerofotogramétricos, à zona de proteção de aeródromos, à homologação de aérodromos, à impressão e divulgação das informações, dos procedimentos e das normas de Navegação Aeronáutica.

9 - Atividades de Busca e Salvamento - são aquelas relativas ao resgate de tripulações, à localização de aeronaves, embarcações e seus ocupantes, ao retorno à segurança dos sobreviventes de acidentes aeronáuticos e outros, às medidas para atenuar os efeitos das calamidades públicas e à prestação de assistência, sempre que houver perigo de vida.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 4º - Compete ao COMGAP:

1 - a direção, a coordenação e o controle do Apoio Logístico da sua área de atuação;

2 - a elaboração de Planos e Programas administrativos e logísticos na sua área de atuação;

3 - o estudo, a elaboração e a proposição de legislação com vistas à homogeneidade estrutural e funcional dos Órgãos de Apoio Logístico;

4 - a orientação dos Órgãos subordinados na execução das atividades logísticas que lhe são afetas, estabelecendo a Coordenação entre as Diretorias subordinadas e demais Organizações;

5 - o estudo e a proposição, ao Estado-Maior da Aeronáutica, do dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico;

6 - a ligação com os Órgãos da Administração Federal, na sua esfera de atribuições;

7 - a proposição, ao Estado-Maior da Aeronáutica, de Planos e Programas para o desenvolvimento de materiais e equipamentos da sua área de atuação; e

8 - o encaminhamento, ao Estado-Maior da Aeronáutica, de propostas para a elaboração dos Planos de Mobilização de interesse do Ministério da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

ESTRUTURA BÁSICA, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL

CAPÍTULO I

ESTRUTURA BÁSICA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - 0 Comando-Geral de Apoio tem a seguinte constituição:

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3 - Diretoria de Material da Aeronáutica,

4 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

5 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

Parágrafo único - 0 Comandante dispõe de uma Secretaria, Assessores e Assistente.

Art. 6º - 0 COMGAP dispõe, ainda, diretamente subordinado ao Comandante, de:

1- Gabinete; e

2 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA).

Art. 7º-  Ao Comandante-Geral de Apoio, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - orientar , coordenar e controlar as atividades do Comando-Geral de Apoio;

2 - propor, ao Estado-Maior da Aeronáutica, o dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico e a quantificação dos recursos em material e pessoal, para seu funcionamento tanto em situação normal quanto em campanha;

3 - determinar as prioridades para a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico;

4 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;

5 - orientar a elaboração dos Orçamentos-Programas e Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais do COMGAP, consolidar as propostas recebidas das Diretorias subordinadas, e apresentá-las como um todo ao Estado-Maior da Aeronáutica;

6 - orientar a elaboração das propostas de Planos e Programas de Cursos e Estágios, no país e no exterior, visando ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da área do Apoio Logístico;

7 - estabelecer ligação com os demais Comandos-Gerais e Departamentos para a compatibilização das atividades de Apoio Logístico, desenvolvidas no âmbito do Ministério da Aeronáutica ou com Organizações não pertencentes ao mesmo;

8 - expedir instruções, orientando as Organizações subordinadas, quanto a avaliação do pessoal militar e civil, objetivando a eficiência administrativa; técnica e operacional das Unidades de Apoio Logistico;

9 - propor a elaboração de contratos, convênios e acordos, entre as Organizações subordinadas e Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica, visando a atender os encargos logísticos;

10 - realizar inspeções na área de sua jurisdição, de acordo com as normas expedidas pelo Orgão Central do Sistema de Inspeção; e

11 - encaminhar, ao Estado-Maior da Aeronáutica, a proposta para formulação ou atualização da Política de Apoio Logístíco.

Art. 8º - A Secretaria do Comandante tem por finalidade prestar assistência pessoal ao mesmo no trato, entre outros, dos assuntos de Relaç3es Públicas, de Segurança. e de natureza jurídica.

Parágrafo único - 0 Assistente é o Chefe da Secretaria.

Art. 9º - 0 Estado-Maior tem por finalidade o assessoramento ao Comandante no estabelecimento da estratégia para a consecução da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica.

Art. 10 - 0 Estado-Maior do COMGAP tem a seguinte constituição:

1 - Chefia.

2 - Subchefias; e

3 - Secretaria.

Parágrafo único - As Subchefias do Estado-Maior, em número de quatro, serão constituídas em Seções.

Art. 11 - Ao Chefe do Estado-Maior, além dos encargos que lhe forem cometidos pelo Comandante do COMGAP, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do Estado-Maior;

2 - estudar, planejar e controlar as atividades atribuídas ao COMGAP; e

3 - analisar e avaliar a eficiência técnica das Organizações de Apoio Logístico.

Art. 12 - As Subchefias do Estado-Maior têm por finalidade o trato dos assuntos relativos às Diretorias de Material da Aeronáutica, de Engenharia da Aeronáutica e de Eletrônica e Proteção ao Vôo, bem como daqueles de interesse geral do COMGAP.

Art. 13 - 0 Gabinete, diretamente subordinado ao Comandante, tem por finalidade assegurar o apoio administrativo necessário ao cumprimento da missão do COMGAP.

Art. 14 - As atribuições da Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA) são as previstas no Regulamento do Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).

Art. 15 - A Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA) tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Aeroespacial.

Art. 16 - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG) tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio e Patrimônio.

Art. 17 - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DIREPV) tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Eletrônica, de Telecomunicações e de Proteção ao Vôo.

CAPÍTULO II

PESSOAL

Art. 18 - 0 Comandante-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 19 - 0 Chefe do Estado-Maior do COMGAP é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 20 - 0 Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 21 - 0 Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro  de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa

Art. 22 - 0 Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 23 - Os Subchefes do Estado-Maior são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com Curso Superior de Comando.

Art. 24 - 0 Chefe do Gabinete do COMGAP é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 25 - Os Chefes de Seção das Subchefias do Estado-Maior são Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 26 - As funções de Assessor do Comandante do COMGAP poderão ser exercidas por Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou por civil com a qualificação exigida para o cargo.

Art. 27 - 0 Assistente do Comandante é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 28 - As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão do COMGAP, respeitado o princípio geral de hierarquia, obedecidos os Quadros e as qualificações exigidos para o exercício da função.

Parágrafo único - 0 substituto eventual do Comandante-Geral de Apoio é o Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, de mais alta hierarquia, do âmbito do COMGAP.

TERCEIRA PARTE

DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS E FINAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES TRANSITUIAS

Art. 29 - 0 Comandante-Geral de Apoio submeterá, ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento, a proposta de Tabela de Organização e Lotação do COMGAP e Diretorias subordinadas, para aprovação ministerial.

Art. 30 - Ficam mantidos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, bem como as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - A constituição e as atribuições das Diretorias subordinadas ao COMGAP constarão dos respectivos regulamentos.

Art. 32 - As Seções do Gabinete e das Subchefias do Estado-Maior, suas denominações e seu desdobramento em Subseções constarão do Regimento Interno.

Art. 33 - São funções de Estado-Maior, no Comando-Geral de Apoio, as de Comandante-Geral, Chefe e Subchefes do Estado-Maior, Chefes e Adjuntos de Seções das Subchefias do Estado-Maior, quando desempenhadas por Oficiais diplomados nos Cursos Superior de Comando, de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACEDO

Ministro da Aeronáutica