Decreto nº 81.997, de 19 de julho de 1978.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º - Ficam desativados, nesta data, o Comando de Apoio de Infra-estrutura, o Serviço de Engenharia, o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Contra-Incêndio e o Serviço de Transporte de Superfície.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), criada pelo Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio e Patrimônio.

Art. 2º - A DIRENG é diretamente subordinada ao Comandante-Geral de Apoio.

Capítulo II

Conceituação

Art. 3º - Para efeito deste regulamento, são adotadas as mesmas conceituações estabelecidas no regulamento do Comando-Geral de Apoio.

Capítulo III

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 4º - Compete à DIRENG:

1 - a direção, a coordenação e o controle do Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio e Patrimônio;

2 - a proposta de normas, critérios e princípios nos assuntos relativos á sua esfera de atribuições;

3 - a execução de Planos e Programas, administrativos e logísticos, elaborados pelo Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

4 - a elaboração de Planos e Programas, administrativos e logísticos, na sua área de atuação;

5 - a orientação dos Órgãos subordinados na execução das atividades de Apoio Logístico, estabelecendo a coordenação entre as Subdiretorias e demais Organizações subordinadas;

6 - a Ligação com Órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, nos assuntos relativos à sua área de atribuições; e

7 - a pesquisa e o cadastramento de fontes logísticas com vistas à mobilização, para atendimento das necessidades do Ministério da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

ESTRUTURA BÁSICA, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL

CAPÍTULO I

ESTRUTURA BÁSICA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tem a seguinte constituição:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Edificações (SDED);

3 - Subdiretoria de Infra-estrutura (SDIN); e

4 - Subdiretoria de Patrimônio (SDPA).

Art. 6º - A Direção tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Gabinete Técnico;

3 - Gabinete Administrativo; e

4 - Conselho e Comissões.

Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria, Assessores e Assistente.

Art. 7º - Ao Diretor de Engenharia, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - exercer ação técnica, administrativa, disciplinar e coordenadora sobre os Órgãos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;

3 - propor a admissão, a movimentação e a substituição do pessoal para o Sistema de Engenharia;

4 - planejar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros colocados à disposição da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

5 - manter o Comandante-Geral de Apoio informado da situação da DIRENG, das suas atividades e programas de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;

6 - submeter ao Comandante-Geral de Apoio os Planos, Projetos e Programas, bem como normas, critérios e princípios, para a padronização das atividades de apoio logístico de sua competência;

7 - realizar inspeções na área de sua jurisdição, de acordo com as normas elaboradas pelo Órgão Central do Sistema de Inspeção;

8 - propor Orçamentos-Programas, Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRENG e Órgãos subordinados;

9 - propor a elaboração de contratos, convênios e acordos entre os Órgãos subordinados e Organizações estranhas ao Ministério da Marinha, visando a atender os encargos logísticos; e

10 - propor e controlar a atualização técnico-profissional, do pessoal, no âmbito da DIRENG e dos Órgãos subordinados.

Art. 8º - A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assistência pessoal ao mesmo no trato entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Segurança e de natureza Jurídica.

Parágrafo único - O assistente é o Chefe da Secretaria.

Art. 9º - O Gabinete Técnico tem por finalidade assegurar ao Diretor as informações necessárias à consecução da atividade-fim da DIRENG.

Art. 10 - O Gabinete Administrativo tem por finalidade assegurar o apoio administrativo necessário ao cumprimento da missão da DIRENG.

Art. 11 - O Conselho e as Comissões são Órgãos de caráter permanente ou temporário, que têm por finalidade o estudo e o assessoramento ao Diretor para a execução de Planos e Programas em sua esfera de atribuições.

§ - Integram o Conselho, presidido pelo Diretor, os Subdiretores, os Chefes de Gabinete Técnico e Administrativo, podendo ser convidados pelo Diretor, quando se fizer necessário para opinar sobre o assunto específico, os Chefes de Divisão ou pessoas estranhas à DIRENG.

§ - As Comissões serão designadas pelo Diretor da DIRENG, de acordo com as necessidades do Órgão.

Art. 12 - A Subdiretoria de Edificações tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades relacionadas com a construção, a manutenção e a conservação das edificações do Ministério da Aeronáutica.

Art. 13 - A Subdiretoria de Edificações tem a seguinte constituição:

1 - Subdiretor;

2 - Divisão de Estudos e Projetos de Edificações;

3 - Divisão de Obras e Edificações;

4 - Divisão de Instalações;

5 - Divisão de Conservação e Manutenção; e

6 - Secretaria.

Parágrafo único - O Subdiretor dispõe de um Adjunto.

Art. 14 - Ao Subdiretor de Edificações, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - aprovar os estudos e projetos relacionados com as finalidades da Subdiretoria;

3 - assessorar o Diretor de Engenharia nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições;

4 - propor programas de treinamento e de atualização técnico-profissional para o pessoal envolvido nos assuntos de competência da Subdiretoria; e

5 - propor visitas e inspeções de assistência técnica.

Art. 15 - A Divisão de Estudos e Projetos de Edificações tem por finalidade o estudo, a orientação, a revisão e a execução de projetos concernentes à construção de edificações, além de estudo, exame, coordenação e orientação para a elaboração de Planos Diretores para Organizações Militares e Aeroportuárias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 16 - A Divisão de Obras e Edificações tem por finalidade a execução, a fiscalização e o acompanhamento de projetos e obras de edificações.

Art. 17 - A Divisão de Instalações tem por finalidade o estudo, a orientação, a execução, a fiscalização e o acompanhamento de projetos e obras de instalações em edificações.

Art. 18 - A Divisão de Conservação e Manutenção tem por finalidade o planejamento, a programação, o suprimento de equipamentos especiais, a execução e a fiscalização das atividades relacionadas com a conservação e manutenção das edificações das Organizações do Ministério da Aeronáutica.

Art. 19 - A Subdiretoria de Infra-estrutura tem por finalidade o planejamento, a execução e a fiscalização de projetos e obras de infra-estrutura, a prevenção e combate ao fogo, bem como a provisão do transporte de superfície, para o Ministério da Aeronáutica.

Art. 20 - A Subdiretoria de Infra-estrutura tem a seguinte constituição:

1 - Subdiretor;

2 - Divisão de Estudos e Projetos de Infra-estrutura;

3 - Divisão de Obras e Infra-estrutura;

4 - Divisão de Sinalização;

5 - Divisão de Contra-Incêndio;

6 - Divisão de Transporte de Superfície; e

7 - Secretaria.

Parágrafo único - O Subdiretor dispõe de um Adjunto.

Art. 21 - Ao Subdiretor de Infra-estrutura, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - aprovar os estudos e projetos relacionados com as finalidades da Subdiretoria;

3 - assessorar o Diretor de Engenharia da Aeronáutica nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições;

4 - propor programas de treinamento e de atualização técnico-profissionais para o pessoal envolvido nos assuntos de competência da Subdiretoria; e

5 - propor visitas e inspeções de assistência técnica.

Art. 22 - A Divisão de Estudos de Infra-estrutura tem por finalidade o estudo, a orientação, a revisão e a execução de projetos concernentes à construção de aeroportos, aeródromos, heliportos e helipontos.

Art. 23 - A Divisão de Obras de Infra-estrutura tem por finalidade a execução, a fiscalização e o acompanhamento das obras pertinentes à infra-estrutura de aeroportos, aeródromos, heliportos e helipontos.

Art. 24 - A Divisão de Sinalização tem por finalidade o estudo, a orientação, a revisão, a execução, o acompanhamento e a fiscalização de projetos e obras de sinalização de aeroportos, aeródromos, heliportos e helipontos.

Art. 25 - A Divisão de Contra-Incêndio tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades relacionadas com a obtenção, o suprimento, a manutenção, a padronização e a operação do material, ferramental e equipamentos, específicos de combate ao fogo, necessários à satisfação dos requisitos de segurança, prevenção de sinistros e assistência técnica nas Organizações do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A Divisão de Contra-Incêndio tem por finalidade, ainda, a normalização, o controle e a fiscalização das atividades de contra-incêndio nos aeroportos, aeródromos, heliportos e helipontos não administrados diretamente pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 26 - A Divisão de Transporte de Superfície tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades relacionadas com a obtenção, o suprimento, a manutenção, a padronização e a operação de todo material, ferramental e equipamentos, específicos de transporte terrestre e aquaviário do Ministério da Aeronáutica, bem como o planejamento, o controle e a distribuição dos combustíveis e lubrificantes necessários à execução dos transportes de superfície.

Art. 27 - A Subdiretoria de Patrimônio tem por finalidade o planejamento, a normalização, a coordenação, o controle e a execução de todas as atividades relacionadas com a obtenção, o recebimento, a entrega, o cadastramento, o tombamento e a preservação dos bens imóveis da Uno, sob a posse e/ou jurisdição do Ministério da Aeronáutica.

Art. 28 - A Subdiretoria de Patrimônio tem a seguinte constituição:

1 - Subdiretor;

2 - Divisão de Controle Patrimonial;

3 - Divisão de Legislação e Assuntos Jurídicos;

4 - Divisão de Execução Patrimonial; e

5 - Secretaria.

Parágrafo único - O Subdiretor dispõe de um Adjunto:

Art. 29 - Ao Subdiretor de Patrimônio, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - assessorar o Diretor de Engenharia da Aeronáutica nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições;

3 - propor ao Diretor modificações ou criação de normas, critérios e princípios;

4 - propor programas de treinamento e de atualização técnico-profissional para o pessoal envolvido nos assuntos de competência da Subdiretoria;

5 - apresentar ao Diretor as necessidades e opinar quanto ao nível de formação e de adestramento do pessoal especializado para atividades de administração do patrimônio; e

6 - manter ligação com o Serviço do Patrimônio da União e demais Órgãos relacionados com as atividades de administração de Patrimônio.

Art. 30 - A Divisão de Controle Patrimonial tem por finalidade o estudo, a orientação, a revisão e a execução das atividades referentes à avaliação, preservação da posse, cadastro, registro e guarda da documentação de bens imóveis da União sob a posse e/ou jurisdição do Ministério da Aeronáutica, bem como o controle dos eventos necessários à regularização final dos imóveis.

Art. 31 - A Divisão de Legislação e Assuntos Jurídicos tem por finalidade o trato da legislação, do estudo, do parecer e de acompanhamento jurídico dos assuntos relativos e específicos a bens imóveis.

Art. 32 - A Divisão de Execução Patrimonial tem por finalidade a execução das atividades necessárias à aquisição, alienação, transferência, recebimento e entrega de bens imóveis.

CAPÍTULO II

PESSOAL

Art. 33 - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 34 - Os Subdiretores são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 35 - O Chefe do Gabinete Técnico é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 36 - O Chefe do Gabinete Administrativo é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 37 - Os Chefes de Divisão das Subdiretorias de Edificações e de Infra-estrutura, são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços ou funcionários civis do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível.

Art. 38 - Os Chefes de Divisão da Subdiretoria de Patrimônio são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Legislação e Assuntos Jurídicos poderá ser servidor ocupante de cargo ou emprego de Assistente Jurídico do Quadro ou da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 39 - O Assistente do Diretor e os Adjuntos dos Subdiretores são Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 40 - As funções de assessor do Diretor poderão ser exercidas por Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou por civil com a qualificação exigida para o Cargo.

Art. 41 - As substituições eventuais far-se-ão, dentro de cada Órgão da DIRENG, respeitado o princípio geral de hierarquia, obedecidos os quadros e as qualificações exigidos para o exercício da função.

Parágrafo único - O substituto eventual do Diretor é o Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, de mais alta hierarquia, em função da DIRENG.

TERCEIRA PARTE

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 42 - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica submeterá ao Comandante-Geral de Apoio a proposta de Tabela de Organização e Lotação da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, para aprovação ministerial.

Art. 43 - Ficam mantidos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, bem como as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 - O desdobramento dos Gabinetes e das Divisões das Subdiretorias em Seções e Subseções constarão do Regimento Interno.

Art. 45 - São funções de Estado-Maior as de Diretor, Subdiretor, Chefe do Gabinete Técnico, Chefes e Adjuntos das Divisões, quando desempenhadas por Oficiais diplomados nos Cursos Superior de Comando, de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 46 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACEDO

Ministro da Aeronáutica