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decreto nº 81.997, de 19 de julho de 1978.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE JULHO DE 1978)
retificação
Na página 11.311, 2a. Coluna, no artigo 37,
ONDE SE LÊ:
Art. 37 - Os chefes de Divisão das Subdiretorias de Edificações e de Infra-Estrutura, são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços ou funcionários civis do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível.
LEIA-SE:
Art. 37 - Os Chefes de Divisão das Subdiretorias de Edificações e de Infra-Estrutura, são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços ou funcionários civis do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível, sendo que as Divisões de Contra-Incêndio e de Transporte de Superfície podem também ser chefiada por Coronéis do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronática, da Ativa, com o Curso de Direção de Serviços.