DECRETO Nº 82.001, DE 19 DEJULHO DE 1978.

Concede reconhecimento às habilitações Supervisão Escolar e Inspeção Escolar do curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais de Americana, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.599/78, conforme consta do Processo nº 447/78 e 570/78-CFE e 262/77 do Ministério da Educação e Cultura.

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento às habilitações Supervisão Escolar e Inspeção Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais de Americana, mantido pelo Instituto Salesiano Dom Bosco, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Euro Brandão