Decreto nº 82.002, de 20 de julho de 1978.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 293.164.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7°, da Lei n° 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECrETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 293.164.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

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