DECRETO Nº 82.003, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 13.945.000,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 13.945.000,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso
TABELAS