dECRETO Nº 82.004, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Fidelis Guimarães para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Capoeira Grande, Distrito e Município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.529, de 09 de janeiro de 1942, cujos direitos estão averbados em nome do Espólio de Fidelis Guimarães.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.761/40)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki