DECRETO Nº 82.006, DE 20 DE JULHO DE 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Afrodízio Witzel, para lavrar quartzito e xisto grafitoso em terrenos de propriedade de Juanino Japequino, no lugar denominado Sítio do Gerivá, Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 71.937, de 19 de março de 1973.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.050/57)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki