DECRETO Nº 82.008, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Teófilo Ferreira do Nascimento, para lavrar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vargem da Pontinha, Distrito e Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 28.384, de 17 de julho de 1950.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (ANPM nº 2.082/44)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki