DECRETO Nº 82.010, DE 20 DE JULHO DE 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, $ 3º , e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 430, de 22 de maio de 1936, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Jambeiro, Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, registrado em nome da Companhia Agrícola e de Mineração Jambeiros S.A.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 677/37)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki