DECRETO Nº 82.011, DE 20 DE JULHO DE 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 681, de 31 de maio de 1937, referente à mina de carvão situada no lugar denominado Fazenda do Leão, Municípios de Butiá e São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, registrado em nome de Ricardo de Souza Porto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.591/36)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki