DECRETO Nº 82.013, DE 20 DE JULHO DE 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. Para lavrar minério de ferro em terrenos da Companhia Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 57.934, de 09 de março de 1966.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 150/38)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki