Decreto nº 82.018, de 20 de julho de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º , e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à J. Ernesto Indústria, Comércio & Cia. Ltda. para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado União, Distrito e Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, pelo Decreto nº 68.409, de 23 de março de 1971.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.722/64)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki