Decreto nº 82.021, de 24 de julho de 1978.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, com sede na Cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação, conforme consta do Processo nº 209.918/77, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, mantida Pela Fundação Regional Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euro Brandão